Salário-família

Descubra se tem direito ao salário-família e o valor por filho.

Em 2026 o salário-família é de R$ 67,54 por filho até 14 anos (ou inválido) para quem ganha até R$ 1.980,38 por mês (Portaria MPS/MF 13/2026). Com R$ 1.800 e dois filhos, R$ 135,08 por mês, pagos pela empresa junto com o salário.

Salário com horas extras e adicionais, antes dos descontos.

reais

Enteado e menor sob tutela contam como filho.

Escolhe a tabela do salário-família vigente nesse dia (01/01/2025 a 31/12/2026). Vazio = hoje.

Salário-família

Informe a remuneração e os filhos. O valor por mês aparece aqui.

Calculando…

Tabelas usadas

Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.

Como funciona

O salário-família é uma cota fixa por filho ou equiparado até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, paga a quem ganha até o limite do ano. Quem passa do limite, mesmo por um centavo, não recebe. A empresa paga junto com o salário e desconta das contribuições ao INSS; a cota não entra no salário.

Limite e cota por ano
Ano Remuneração até Cota por filho
2026 R$ 1980,38 R$ 67,54
2025 R$ 1906,04 R$ 65,00

Exemplo para conferir

Remuneração de R$ 1.800 em 2026, abaixo do limite de R$ 1.980,38, com dois filhos: 2 × R$ 67,54 = R$ 135,08 por mês.

Limitações

Calcula a cota do mês cheio. Nos meses de admissão e de demissão, a cota é paga proporcional aos dias trabalhados, pelas normas da Previdência e da Receita (Portaria Interministerial anual que fixa os valores e IN RFB 971/2009, art. 84); no mês do afastamento por benefício, o Decreto 3.048/1999 (art. 86) manda a empresa pagar a cota integral. Não confere documentos nem a condição de inválido. Nada do que você digita sai do navegador.

Fontes e revisão

Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao salário-família?

O empregado com carteira, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso com remuneração até o limite do ano, por filho ou equiparado até 14 anos ou inválido de qualquer idade (Lei 8.213/1991, arts. 65 e 66). Aposentados por idade ou invalidez também recebem, junto com a aposentadoria.

Pai e mãe podem receber pelo mesmo filho?

Sim, se os dois forem empregados e cada um estiver dentro do limite de remuneração: cada um recebe a cota na sua empresa.

Que documentos a empresa pede?

A certidão de nascimento do filho e, todo ano, o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar (Lei 8.213, art. 67). Do doméstico, só a certidão.

O salário-família tem desconto?

Não. A cota não se incorpora ao salário para nenhum efeito (art. 70): não tem INSS, imposto de renda nem FGTS. A empresa paga com o salário e desconta o valor das contribuições que recolhe.

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