Cálculo Trabalhista
DSR sobre horas extras e comissões
Variáveis ÷ dias úteis × domingos e feriados, com o calendário do mês.
Calcule a comissão do mês e o DSR sobre ela.
Comissão = vendas × percentual; quem recebe comissão também tem o DSR sobre ela (comissão ÷ dias úteis × domingos e feriados) e nunca ganha menos que o salário mínimo (CF, art. 7º, VII). R$ 50.000 a 2% em novembro de 2026: R$ 1.000,00 de comissão e R$ 304,35 de DSR.
Informe as vendas, o percentual e o mês. A comissão com o DSR aparece aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
Comissão = vendas × percentual. Quem recebe comissão também tem o descanso semanal remunerado sobre ela: comissão ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados (sábado conta como dia útil). Se o total do mês ficar abaixo do salário mínimo, a empresa completa a diferença.
R$ 50.000 de vendas a 2% em novembro de 2026 (23 dias úteis, 7 domingos e feriados): R$ 1.000,00 de comissão + R$ 304,35 de DSR; com R$ 1.000 de fixo, R$ 2.304,35 no mês.
Feriados estaduais e municipais não entram no calendário: na cidade com feriado local, o DSR é um pouco maior (use a calculadora de DSR com os dias informados). Não desconta INSS nem IRRF e não trata estorno de venda cancelada. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
Tem. O repouso semanal remunerado de quem recebe comissão é calculado sobre ela: comissão do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados (Lei 605/1949, art. 7º, e Súmula 27 do TST).
Não. Quem recebe remuneração variável tem garantido pelo menos o salário mínimo (CF, art. 7º, VII). Se a comissão do mês não chega lá, a empresa completa a diferença.
Sim, pela média das comissões do período. Para o 13º, veja a calculadora do 13º com horas extras e comissões.
Cálculo Trabalhista
Variáveis ÷ dias úteis × domingos e feriados, com o calendário do mês.
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13º com a média das horas extras do ano e das comissões.
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Do bruto ao líquido com INSS, IRRF, dependentes e outros descontos.
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13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
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Verbas, aviso prévio, descontos e o que fica de fora no pedido.
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Valor do dia, terço constitucional, faltas, venda de 10 dias e INSS.
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Avos pelos meses com 15 dias, valor bruto e as duas parcelas.
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Divisor da jornada, valor da hora, 50%, 100% e o reflexo no DSR.
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Horário noturno, hora reduzida de 52min30s e os 20% (25% no rural).
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Média dos 3 salários, faixas de 2026 e quantas parcelas você recebe.
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INSS por faixa, IRRF com a redução de 2026 e outros descontos.
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Entrada, saída, intervalo, turno que vira o dia e horas decimais.
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