Calcular comissão sobre vendas

Calcule a comissão do mês e o DSR sobre ela.

Comissão = vendas × percentual; quem recebe comissão também tem o DSR sobre ela (comissão ÷ dias úteis × domingos e feriados) e nunca ganha menos que o salário mínimo (CF, art. 7º, VII). R$ 50.000 a 2% em novembro de 2026: R$ 1.000,00 de comissão e R$ 304,35 de DSR.

Total que gera comissão.

reais

Como 2 ou 1,5.

por cento

Vazio = só comissão.

reais

Para contar dias úteis, domingos e feriados nacionais.

Comissão do mês

Informe as vendas, o percentual e o mês. A comissão com o DSR aparece aqui.

Calculando…

Tabelas usadas

Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.

Como funciona

Comissão = vendas × percentual. Quem recebe comissão também tem o descanso semanal remunerado sobre ela: comissão ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados (sábado conta como dia útil). Se o total do mês ficar abaixo do salário mínimo, a empresa completa a diferença.

Exemplo para conferir

R$ 50.000 de vendas a 2% em novembro de 2026 (23 dias úteis, 7 domingos e feriados): R$ 1.000,00 de comissão + R$ 304,35 de DSR; com R$ 1.000 de fixo, R$ 2.304,35 no mês.

Limitações

Feriados estaduais e municipais não entram no calendário: na cidade com feriado local, o DSR é um pouco maior (use a calculadora de DSR com os dias informados). Não desconta INSS nem IRRF e não trata estorno de venda cancelada. Nada do que você digita sai do navegador.

Fontes e revisão

Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.

Perguntas frequentes

Comissão tem DSR?

Tem. O repouso semanal remunerado de quem recebe comissão é calculado sobre ela: comissão do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados (Lei 605/1949, art. 7º, e Súmula 27 do TST).

O comissionista pode ganhar menos que o salário mínimo?

Não. Quem recebe remuneração variável tem garantido pelo menos o salário mínimo (CF, art. 7º, VII). Se a comissão do mês não chega lá, a empresa completa a diferença.

A comissão entra no 13º e nas férias?

Sim, pela média das comissões do período. Para o 13º, veja a calculadora do 13º com horas extras e comissões.

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