Cálculo Trabalhista
Calculadora de horas extras
Valor das horas extras a 50%, 100% ou o adicional da convenção.
Calcule o DSR que incide sobre as suas horas extras e comissões.
DSR sobre horas extras = valor das horas extras e comissões do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados (Lei 605/1949, art. 7º). R$ 600 em novembro de 2026, com 23 dias úteis e 7 domingos e feriados: R$ 182,61 de DSR.
Informe as horas extras e comissões do mês e escolha o mês. O DSR aparece aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
Horas extras e comissões habituais também remuneram o descanso semanal (Lei 605/1949, art. 7º; Súmula 172 do TST). DSR = variáveis do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados. Sábado não trabalhado conta como dia útil. Escolhendo o mês, a calculadora conta os domingos e os feriados nacionais, e também a Sexta-feira Santa (feriado religioso que a maioria dos municípios declara, Lei 9.093/1995, art. 2º); feriados estaduais e municipais pedem os dias informados.
R$ 600 de horas extras em novembro de 2026: 23 dias úteis e 7 domingos e feriados (Finados e Consciência Negra caem em dia de semana); 600 ÷ 23 × 7 = R$ 182,61 de DSR.
Não conta feriados estaduais e municipais quando você escolhe o mês: informe os dias. Comissionista puro e horista têm regras de cálculo próprias da convenção. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
Sim. Para o DSR, sábado não trabalhado é dia útil; só domingos e feriados são dias de descanso.
Quem faz horas extras com habitualidade (Súmula 172 do TST) e quem recebe comissões. O DSR aparece como verba à parte no holerite.
Sim, é salário: entra na base do INSS, do IRRF e do FGTS do mês.
Cálculo Trabalhista
Valor das horas extras a 50%, 100% ou o adicional da convenção.
Cálculo Trabalhista
Hora × 1,2 × 1,5, com a hora noturna de 52min30s.
Datas
Dias úteis entre duas datas, com feriados nacionais.
Cálculo Trabalhista
13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
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