Cálculo Trabalhista
Quanto vale a sua hora de trabalho
Salário dividido pelo divisor da jornada; hora extra a 50% e 100%.
Calcule quanto valem as horas extras que você fez no mês.
Hora extra = salário ÷ divisor da jornada × (1 + adicional), com adicional mínimo de 50%. R$ 2.200 em 44 horas por semana (divisor 220): hora de R$ 10,00, 10 horas a 50% = R$ 150,00 e 5h30 a 100% = R$ 110,00.
Informe o salário, a jornada e as horas extras do mês. O valor de cada tipo aparece aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
Valor da hora = (salário + adicionais fixos) ÷ divisor; divisor = horas por semana × 5 (220 para 44 horas, 200 para 40 horas, Súmula 431 do TST). Hora extra = hora × (1 + adicional): × 1,5 a 50%, que é o mínimo da Constituição (art. 7º, XVI), e × 2 a 100%, o usual em domingos e feriados não compensados. A convenção da sua categoria pode fixar outro percentual: informe no campo próprio.
R$ 2.200, 44 horas por semana: hora de 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00. 10 horas a 50% = 10 × 15 = R$ 150,00; 5h30 a 100% = 5,5 × 20 = R$ 110,00. Total: R$ 260,00.
Mostra o valor bruto das horas extras. Não soma o DSR sobre as horas (depende dos dias úteis e dos domingos e feriados do mês), o adicional noturno nem os descontos de INSS e IRRF, que incidem sobre o total do mês (use o salário líquido com as horas nos adicionais). Banco de horas e compensação não são calculados. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
50% sobre a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI). Convenções coletivas costumam fixar mais, e o trabalho em domingo ou feriado não compensado costuma ser pago a 100%.
Horas semanais × 5: 220 para 44 horas, 200 para 40 horas (Súmula 431 do TST), 180 para 36 horas e 150 para 30 horas.
Sim: horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado, nas férias, no 13º e no FGTS. Esta calculadora mostra só o valor das horas; o DSR depende dos dias úteis e domingos do mês.
Adicionais fixos de natureza salarial, como periculosidade e insalubridade, entram na base. Informe-os no campo de adicionais.
Cálculo Trabalhista
Salário dividido pelo divisor da jornada; hora extra a 50% e 100%.
Cálculo Trabalhista
Entrada, intervalo e saída → horas do dia, do mês e diferença.
Cálculo Trabalhista
Do bruto ao líquido com INSS, IRRF, dependentes e outros descontos.
Cálculo Trabalhista
13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
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