Calcular horas trabalhadas

Some as horas que você trabalha por dia e no mês.

Horas do dia = saída − entrada − intervalo; no mês, vezes os dias trabalhados. Das 08:00 às 17:48 com almoço de 12:00 às 13:00: 8h48 por dia e 193h36 em 22 dias, 17h36 acima de uma jornada contratada de 8 horas.

dias

Ex.: 8:00 ou 8,8. Vazio = não comparar.

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Horas trabalhadas

Informe os horários de um dia típico. As horas do dia, do mês e a diferença para a jornada aparecem aqui.

Calculando…

Tabelas usadas

Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.

Como funciona

Horas do dia = saída − entrada − intervalo; no mês, vezes os dias trabalhados. Saída antes da entrada é lida como no dia seguinte (turno que passa da meia-noite). Os intervalos legais vêm do art. 71 da CLT: 1 hora para jornada acima de 6 horas e 15 minutos de 4 a 6 horas; a calculadora avisa quando o intervalo fica abaixo.

Exemplo para conferir

Das 08:00 às 17:48, com intervalo de 12:00 às 13:00: 9h48 − 1h = 8h48 por dia; 22 dias = 193h36. Comparado com 8 horas contratadas: 0h48 a mais por dia, 17h36 no mês.

Limitações

Um horário típico vezes os dias do mês; dias diferentes pedem uma conta por dia. Não aplica hora noturna reduzida, tolerância de 5 minutos do art. 58, § 1º, nem banco de horas. Nada do que você digita sai do navegador.

Fontes e revisão

Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.

Perguntas frequentes

Como calcular as horas trabalhadas no dia?

Saída − entrada − intervalo. Das 08:00 às 17:48 com 1 hora de almoço são 8 horas e 48 minutos.

Qual é o intervalo mínimo?

Jornada acima de 6 horas: pelo menos 1 hora (convenção pode reduzir até 30 minutos). De 4 a 6 horas: 15 minutos. Até 4 horas: sem intervalo obrigatório (CLT, art. 71).

E se eu sair depois da meia-noite?

A calculadora entende que a saída é no dia seguinte. Horas entre 22h e 5h têm adicional noturno e hora reduzida de 52min30s, que esta conta não aplica.

Qual é o limite de horas extras por dia?

Duas horas além da jornada normal (CLT, art. 59), salvo regimes como a escala 12 × 36 previstos em acordo ou convenção.

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