Cálculo Trabalhista
1ª parcela do 13º salário
Metade do 13º até 30/11, sem INSS e sem imposto de renda.
Veja quanto cai na 2ª parcela do 13º e por que ela é menor que a 1ª.
A 2ª parcela do 13º sai até 20 de dezembro: é o 13º inteiro menos a 1ª parcela, o INSS e o IRRF, ambos calculados sobre o 13º inteiro. Salário de R$ 4.000: 4.000 − 2.000 − R$ 368,60 de INSS − R$ 0,00 de IRRF = R$ 1.631,40.
Informe o salário e, se entrou no ano, a data de admissão. As parcelas e os descontos aparecem aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
A 2ª parcela, paga até 20 de dezembro, é o 13º bruto menos a 1ª parcela, o INSS (tabela do empregado sobre o 13º inteiro) e o IRRF exclusivo na fonte, calculado sobre o 13º separado do salário de dezembro. Em 2026 a redução da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º (Lei 9.250, art. 3º-A, § 3º): até R$ 5.000 de 13º, o imposto fica zero.
Salário de R$ 4.000 o ano inteiro de 2026: 13º bruto de R$ 4.000,00. 1ª parcela, até 30/11: R$ 2.000,00, sem descontos. INSS sobre os R$ 4.000: 121,575 + 115,3656 + 1.097,16 × 12% (131,6592) = R$ 368,60. IRRF: simplificado 3.392,80 × 15% − 394,16 = R$ 114,76, zerado pela redução. 2ª parcela, até 20/12: 4.000 − 2.000 − 368,60 = R$ 1.631,40.
Não suportados: faltas sem justificativa, afastamentos (doença, licenças), jornada parcial e o 13º na rescisão (use a calculadora de rescisão). A lei fixa a 1ª parcela como metade do salário do mês anterior; com variáveis, a empresa acerta a diferença em dezembro. Há tabelas oficiais de 2025 e 2026. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
Porque o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro são descontados só nela. A 1ª parcela vem cheia; a 2ª é o 13º menos a 1ª parcela, o INSS e o IRRF.
Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o IRRF é calculado sobre o 13º sozinho, com a tabela mensal, as deduções e, em 2026, a redução da Lei 15.270/2025.
Até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965). Horas extras e comissões do ano entram na média e podem ter acerto até 10 de janeiro.
Informe o valor recebido no campo "1ª parcela já recebida": a 2ª parcela é recalculada como 13º inteiro menos esse valor e os descontos.
Cálculo Trabalhista
Metade do 13º até 30/11, sem INSS e sem imposto de renda.
Cálculo Trabalhista
13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
Cálculo Trabalhista
INSS progressivo do empregado, faixa por faixa, até o teto.
Cálculo Trabalhista
Avos do 13º pela admissão ou saída, com a regra dos 15 dias.
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