Cálculo Trabalhista
Calculadora de 13º salário
13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
Veja quantos meses contam para o seu 13º e quanto vale cada um.
Cada mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário. Admitido em 10/03/2026 com R$ 3.000: março tem 22 dias e conta, então são 10 avos e R$ 2.500,00 brutos; quem entrou em 20/03 fica com 9 avos.
Informe a admissão (e a saída, se houver). Os meses que contam e o valor aparecem aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
Para cada mês do ano, a calculadora conta os dias de contrato entre a admissão e o último dia. Mês com 15 dias ou mais vale 1/12 do 13º (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º); com 14 ou menos, não entra. Valor bruto = (salário + média de variáveis) × avos ÷ 12. INSS e IRRF ficam para a 2ª parcela (ou para a rescisão).
Admissão em 10/03/2026: março tem 22 dias de contrato (10 a 31) e conta; abril a dezembro, inteiros. São 10 avos; com R$ 3.000, 3.000 × 10 ÷ 12 = R$ 2.500,00. Admitido em 20/03, março teria 12 dias e ficaria de fora: 9 avos.
Não desconta faltas injustificadas nem afastamentos. Na saída, o aviso prévio indenizado projeta o contrato e pode somar um avo: a calculadora de rescisão faz essa conta. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
Quinze dias ou mais no mês. A Lei 4.090/1962 manda contar como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias; com 14 dias ou menos, o mês não entra.
Conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Admitido em 10/03, março tem 22 dias de contrato e entra; admitido em 20/03, só 12 dias, e março fica de fora.
Faltas injustificadas podem tirar um mês do cálculo quando deixam menos de 15 dias trabalhados naquele mês. A calculadora não desconta faltas; se teve muitas num mês, confira esse mês com o RH.
Não. Na justa causa o 13º proporcional não é devido. Nas demais saídas (sem justa causa, pedido de demissão, acordo, fim de contrato) ele entra na rescisão.
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13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
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Avos de férias desde o aniversário da admissão, com o terço.
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Verbas da dispensa, do pedido de demissão, do acordo e da justa causa.
Cálculo Trabalhista
Metade do 13º até 30/11, sem INSS e sem imposto de renda.
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