Férias proporcionais

Calcule as férias proporcionais a que você tem direito ao sair.

Férias proporcionais = salário × meses do período aquisitivo em curso ÷ 12, mais 1/3; a fração acima de 14 dias conta como mês. Admitido em 10/01/2026 e saindo em 20/08/2026 com R$ 3.000: 7/12, R$ 1.750,00 + R$ 583,33 de terço = R$ 2.333,33.

Ou a data até quando quer contar.

reais

Vazio = 0.

reais por mês

No período aquisitivo em curso.

Férias proporcionais

Informe a admissão, a saída e o salário. Os avos, o valor e o terço aparecem aqui.

Calculando…

Tabelas usadas

Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.

Como funciona

O período aquisitivo recomeça a cada aniversário da admissão. Desde o último aniversário, cada mês completo vale 1/12 de férias, e a sobra acima de 14 dias vale mais 1/12 (CLT, art. 146, parágrafo único). Valor = (salário + médias) × avos ÷ 12, reduzido pelas faltas do art. 130 (6 a 14 faltas: 24 dias em vez de 30, e assim por diante), mais 1/3.

Exemplo para conferir

Admissão em 10/01/2026, saída em 20/08/2026: de 10/01 a 09/08 são 7 meses completos; de 10/08 a 20/08, 11 dias (não passa de 14). São 7/12: 3.000 × 7 ÷ 12 = R$ 1.750,00, terço de R$ 583,33 , total R$ 2.333,33.

Limitações

Conta só o período aquisitivo em curso; férias vencidas (períodos completos não gozados) entram à parte, como na calculadora de rescisão. Na justa causa não há férias proporcionais. O aviso prévio indenizado projeta a saída e pode somar um avo: informe a data projetada. Nada do que você digita sai do navegador.

Fontes e revisão

Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.

Perguntas frequentes

Como contar os avos das férias proporcionais?

Desde o aniversário da admissão (início do período aquisitivo em curso), 1/12 por mês completo e mais 1/12 se a sobra passar de 14 dias (CLT, art. 146).

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Sim, com o terço, mesmo com menos de um ano de casa (Súmula 261 do TST). Só na justa causa as proporcionais não são devidas.

Faltas reduzem as férias proporcionais?

Sim, pela tabela do art. 130 da CLT: até 5 faltas, 30 dias; 6 a 14, 24; 15 a 23, 18; 24 a 32, 12; mais de 32, nenhum.

Férias proporcionais têm INSS e imposto?

Na rescisão, férias indenizadas e o terço ficam sem INSS e sem IRRF. Por isso a calculadora mostra o valor bruto.

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