Cálculo Trabalhista
Calculadora de férias
Férias com 1/3, venda de 10 dias, descontos e data de pagamento.
Calcule as férias proporcionais a que você tem direito ao sair.
Férias proporcionais = salário × meses do período aquisitivo em curso ÷ 12, mais 1/3; a fração acima de 14 dias conta como mês. Admitido em 10/01/2026 e saindo em 20/08/2026 com R$ 3.000: 7/12, R$ 1.750,00 + R$ 583,33 de terço = R$ 2.333,33.
Informe a admissão, a saída e o salário. Os avos, o valor e o terço aparecem aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
O período aquisitivo recomeça a cada aniversário da admissão. Desde o último aniversário, cada mês completo vale 1/12 de férias, e a sobra acima de 14 dias vale mais 1/12 (CLT, art. 146, parágrafo único). Valor = (salário + médias) × avos ÷ 12, reduzido pelas faltas do art. 130 (6 a 14 faltas: 24 dias em vez de 30, e assim por diante), mais 1/3.
Admissão em 10/01/2026, saída em 20/08/2026: de 10/01 a 09/08 são 7 meses completos; de 10/08 a 20/08, 11 dias (não passa de 14). São 7/12: 3.000 × 7 ÷ 12 = R$ 1.750,00, terço de R$ 583,33 , total R$ 2.333,33.
Conta só o período aquisitivo em curso; férias vencidas (períodos completos não gozados) entram à parte, como na calculadora de rescisão. Na justa causa não há férias proporcionais. O aviso prévio indenizado projeta a saída e pode somar um avo: informe a data projetada. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
Desde o aniversário da admissão (início do período aquisitivo em curso), 1/12 por mês completo e mais 1/12 se a sobra passar de 14 dias (CLT, art. 146).
Sim, com o terço, mesmo com menos de um ano de casa (Súmula 261 do TST). Só na justa causa as proporcionais não são devidas.
Sim, pela tabela do art. 130 da CLT: até 5 faltas, 30 dias; 6 a 14, 24; 15 a 23, 18; 24 a 32, 12; mais de 32, nenhum.
Na rescisão, férias indenizadas e o terço ficam sem INSS e sem IRRF. Por isso a calculadora mostra o valor bruto.
Cálculo Trabalhista
Férias com 1/3, venda de 10 dias, descontos e data de pagamento.
Cálculo Trabalhista
Avos do 13º pela admissão ou saída, com a regra dos 15 dias.
Cálculo Trabalhista
Verbas da dispensa, do pedido de demissão, do acordo e da justa causa.
Cálculo Trabalhista
13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
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