Cálculo Trabalhista
Rescisão sem justa causa
Demitido sem justa causa: aviso, 13º, férias, FGTS e multa de 40%.
Estime quanto recebe na rescisão do contrato de trabalho e de onde vem cada valor.
Na dispensa sem justa causa entram saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano), 13º e férias proporcionais com 1/3 e multa de 40% do FGTS. Salário de R$ 3.000, admitido em 01/03/2023 e dispensado em 15/09/2026 com aviso indenizado: R$ 10.253,48 líquidos e R$ 3.600,00 de multa do FGTS.
Escolha a modalidade e informe salário e datas. As verbas, os descontos e o líquido aparecem aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
Dia de salário = (salário + média de variáveis) ÷ 30. Saldo de salário pelos dias do último mês. Aviso prévio de 30 dias + 3 por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011): indenizado na dispensa sem justa causa, metade no acordo (CLT, art. 484-A), descontado se o pedido de demissão não cumprir o aviso (art. 487, § 2º). O aviso indenizado projeta o contrato para contar o 13º do ano do desligamento (meses com 15 dias ou mais, Lei 4.090/1962; a 1ª parcela já recebida é descontada) e as férias proporcionais (meses ou fração acima de 14 dias desde o aniversário da admissão), ambos com 1/3 nas férias.
Multa do FGTS sobre o saldo informado: 40% sem justa causa, 20% no acordo. INSS e IRRF (tabela vigente no último dia trabalhado) sobre o saldo de salário e sobre o 13º (à parte, com a redução da Lei 15.270/2025). Aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS ficam sem INSS e sem IRRF (Lei 8.212, art. 28, § 9º; Lei 7.713, art. 6º, V).
R$ 3.000, admissão em 01/03/2023, último dia em 15/09/2026, dispensa sem justa causa com aviso indenizado: 3 anos completos → aviso de 39 dias (R$ 3.900); saldo de 15 dias (R$ 1.500); contrato projetado até 24/10/2026: 13º de 10/12 (R$ 2.500) e férias de 8/12 (R$ 2.000 + R$ 666,67). INSS: R$ 112,50 sobre o saldo e R$ 200,69 sobre o 13º; IRRF zero. Líquido: R$ 10.253,48. Multa do FGTS: 40% de R$ 9.000 = R$ 3.600,00. Pagamento até 25/09/2026.
Projeção do aviso que entra no ano seguinte com 15 dias ou mais em janeiro (13º de duas competências na mesma rescisão) é recusada. Não suportados: contrato de experiência ou por prazo determinado, empregado doméstico, rescisão indireta, culpa recíproca, morte, aposentadoria, jornada parcial, férias em dobro, faltas e adicionais do último mês, seguro-desemprego e multa por atraso no pagamento. O tratamento do INSS sobre o aviso indenizado já foi discutido nos tribunais; confira o termo de rescisão com o RH ou o sindicato.
É uma estimativa; o valor oficial é o do termo de rescisão. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando é indenizado, conta como tempo de serviço e aumenta o 13º e as férias proporcionais.
No acordo do art. 484-A da CLT, o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%), o saque do FGTS fica em até 80% do saldo e não há seguro-desemprego. As outras verbas são pagas inteiras.
10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º), em qualquer modalidade.
Cálculo Trabalhista
Demitido sem justa causa: aviso, 13º, férias, FGTS e multa de 40%.
Cálculo Trabalhista
Pedido de demissão: saldo, 13º, férias e o desconto do aviso.
Cálculo Trabalhista
Acordo trabalhista: metade do aviso e da multa, saque de 80% do FGTS.
Cálculo Trabalhista
30 dias + 3 por ano completo, até 90, e a data do último dia.
Ver todas as ferramentas de Cálculo Trabalhista · Catálogo completo