Rescisão sem justa causa

Calcule o que recebe quando a empresa dispensa sem justa causa.

Quem é dispensado sem justa causa recebe saldo de salário, aviso prévio de 30 dias + 3 por ano completo, 13º e férias proporcionais com 1/3, saca o FGTS e recebe multa de 40%. Com R$ 3.000 de salário e 3 anos e meio de casa, o aviso é de 39 dias e o líquido fica em R$ 10.253,48, mais R$ 3.600,00 de multa sobre R$ 9.000 de FGTS.

Muda com a modalidade; combinação que a lei não prevê dá erro.

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Horas extras, comissões. Vazio = 0.

reais por mês

Em 2025 ou 2026 (tabelas conferidas).

Períodos completos: 0, 1 ou 2.

Do app FGTS. Vazio = não informado.

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Se já recebeu no ano (vence em 30/11). Vazio = 0.

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Verbas da rescisão

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Calculando…

Tabelas usadas

Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.

Como funciona

Dia de salário = (salário + média de variáveis) ÷ 30. Saldo de salário pelos dias do último mês. Aviso prévio de 30 dias + 3 por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011): indenizado na dispensa sem justa causa, metade no acordo (CLT, art. 484-A), descontado se o pedido de demissão não cumprir o aviso (art. 487, § 2º). O aviso indenizado projeta o contrato para contar o 13º do ano do desligamento (meses com 15 dias ou mais, Lei 4.090/1962; a 1ª parcela já recebida é descontada) e as férias proporcionais (meses ou fração acima de 14 dias desde o aniversário da admissão), ambos com 1/3 nas férias.

Multa do FGTS sobre o saldo informado: 40% sem justa causa, 20% no acordo. INSS e IRRF (tabela vigente no último dia trabalhado) sobre o saldo de salário e sobre o 13º (à parte, com a redução da Lei 15.270/2025). Aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS ficam sem INSS e sem IRRF (Lei 8.212, art. 28, § 9º; Lei 7.713, art. 6º, V).

Modalidades e verbas suportadas

  • Sem justa causa: saldo, aviso, 13º e férias proporcionais, férias vencidas, 1/3 e multa de 40%.
  • Pedido de demissão: saldo, 13º e férias proporcionais, férias vencidas e 1/3; desconto do aviso não cumprido.
  • Acordo: como a dispensa, com aviso indenizado e multa pela metade.
  • Justa causa: saldo de salário e férias vencidas com 1/3.

Exemplo para conferir

R$ 3.000, admissão em 01/03/2023, último dia em 15/09/2026, dispensa sem justa causa com aviso indenizado: 3 anos completos → aviso de 39 dias (R$ 3.900); saldo de 15 dias (R$ 1.500); contrato projetado até 24/10/2026: 13º de 10/12 (R$ 2.500) e férias de 8/12 (R$ 2.000 + R$ 666,67). INSS: R$ 112,50 sobre o saldo e R$ 200,69 sobre o 13º; IRRF zero. Líquido: R$ 10.253,48. Multa do FGTS: 40% de R$ 9.000 = R$ 3.600,00. Pagamento até 25/09/2026.

Limitações

Projeção do aviso que entra no ano seguinte com 15 dias ou mais em janeiro (13º de duas competências na mesma rescisão) é recusada. Não suportados: contrato de experiência ou por prazo determinado, empregado doméstico, rescisão indireta, culpa recíproca, morte, aposentadoria, jornada parcial, férias em dobro, faltas e adicionais do último mês, seguro-desemprego e multa por atraso no pagamento. O tratamento do INSS sobre o aviso indenizado já foi discutido nos tribunais; confira o termo de rescisão com o RH ou o sindicato.

É uma estimativa; o valor oficial é o do termo de rescisão. Nada do que você digita sai do navegador.

Fontes e revisão

Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.

Perguntas frequentes

Quais são os direitos na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, saque do FGTS com multa de 40% e, cumpridos os requisitos, seguro-desemprego.

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

Dez dias corridos a partir do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º), com a entrega dos documentos para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego.

O aviso indenizado conta para 13º e férias?

Sim. O aviso indenizado projeta o fim do contrato (art. 487, § 1º), e esses dias contam para os avos de 13º e de férias.

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