Calculadora de seguro-desemprego

Calcule quanto e quantas vezes vai receber de seguro-desemprego.

A parcela do seguro-desemprego sai da média dos 3 últimos salários pela tabela do ano: em 2026, até R$ 2.222,17 é 80% da média; até R$ 3.703,99, R$ 1.777,74 + 50% do que passar; acima, R$ 2.518,65. Média de R$ 3.000 na 1ª solicitação com 20 meses: 4 parcelas de R$ 2.166,66.

Bruto, do mês anterior à dispensa.

reais

Vazio se não houver.

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Vazio se não houver.

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Dá o direito. 1ª vez: nos 18 meses antes da dispensa; 2ª: nos 12; 3ª ou mais: meses seguidos logo antes.

meses

Com carteira assinada; define o número de parcelas.

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Seguro-desemprego

Informe a data da dispensa, os últimos salários e os meses trabalhados. O direito, a parcela e o número de parcelas aparecem aqui.

Calculando…

Tabelas usadas

Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.

Como funciona

Salário médio = média dos 3 últimos salários antes da dispensa (ou dos que houver). A parcela sai pela tabela do MTE vigente na data da dispensa e nunca fica abaixo do salário mínimo. São duas contas separadas: o direito depende de quantas vezes você já pediu e dos meses com salário logo antes da dispensa (Lei 7.998/1990, art. 3º, I); o número de parcelas, de 3 a 5, dos meses trabalhados nos últimos 36.

Tabela a partir de 11/01/2026

  • Média até R$ 2.222,17: média × 0,8.
  • De R$ 2.222,17 a R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17.
  • Acima de R$ 3.703,99: R$ 2.518,65 (teto). Mínimo: R$ 1.621,00.

Tabela a partir de 11/01/2025

  • Média até R$ 2.138,76: média × 0,8.
  • De R$ 2.138,76 a R$ 3.564,96: R$ 1.711,01 + 50% do que passar de R$ 2.138,76.
  • Acima de R$ 3.564,96: R$ 2.424,11 (teto). Mínimo: R$ 1.518,00.

Direito

  • 1ª solicitação: salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa.
  • 2ª solicitação: salário em pelo menos 9 dos últimos 12 meses.
  • 3ª ou mais: salário em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores.

Exemplo: 12 meses nos últimos 36, mas só 3 nos últimos 18, na 1ª solicitação → sem direito, mesmo com 12 meses na conta das parcelas.

Parcelas (meses trabalhados nos últimos 36)

  • 1ª solicitação: 12 a 23 meses → 4 parcelas; 24 ou mais → 5.
  • 2ª solicitação: 9 a 11 → 3; 12 a 23 → 4; 24 ou mais → 5.
  • 3ª ou mais: 6 a 11 → 3; 12 a 23 → 4; 24 ou mais → 5.

Exemplo para conferir

Dispensa em 01/10/2026, três salários de R$ 3.000, 1ª solicitação, salário nos 18 meses anteriores e 20 meses nos últimos 36: tem direito; média de R$ 3.000, faixa 2: 1.777,74 + (3.000 − 2.222,17) × 0,5 = R$ 2.166,66; 4 parcelas, total de R$ 8.666,64.

Limitações

Só o seguro-desemprego formal, para quem foi dispensado sem justa causa. Pedido de demissão, acordo do art. 484-A, empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado têm regras próprias ou não têm direito. A confirmação do valor e do direito é feita pelo Ministério do Trabalho ao pedir o benefício (Carteira de Trabalho Digital ou gov.br). Nada do que você digita sai do navegador.

Fontes e revisão

Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.

Perguntas frequentes

Quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?

Depende da solicitação e dos meses trabalhados nos últimos 36: de 3 a 5 parcelas. Na 1ª solicitação, 12 a 23 meses dão 4 parcelas e 24 ou mais, 5.

Como é calculada a média salarial?

Pela média dos salários dos 3 meses anteriores à dispensa no último emprego. Se houver só um ou dois, usa-se o que existir.

Qual é o valor máximo e o mínimo em 2026?

O teto é R$ 2.518,65 e a parcela nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00, pela tabela do MTE vigente desde 11/01/2026.

Quem tem direito?

Quem foi dispensado sem justa causa e cumpre o tempo mínimo: 12 meses nos últimos 18 na 1ª vez, 9 nos últimos 12 na 2ª e 6 seguidos a partir da 3ª. Quem sai por acordo ou pede demissão não tem direito.

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