Cálculo Trabalhista
Quanto tenho de FGTS (estimativa)
Depósitos de 8% por mês, 13º e férias, com rendimento estimado.
Calcule a multa do FGTS e quanto pode sacar na rescisão.
Na dispensa sem justa causa a multa é de 40% do saldo do FGTS para fins rescisórios (todos os depósitos do contrato, corrigidos, mesmo os já sacados); no acordo, 20%. Saldo de R$ 12.000: multa de R$ 4.800,00, e você saca os R$ 12.000.
Informe o saldo para fins rescisórios. A multa e o valor do saque aparecem aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
Na dispensa sem justa causa a empresa deposita multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato, corrigidos, mesmo os já sacados: é o "saldo para fins rescisórios" do extrato (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). No acordo do art. 484-A da CLT a multa é de 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo. Some os depósitos que a empresa ainda vai fazer na rescisão (8% do salário do mês da saída, do aviso indenizado e do 13º).
Saldo para fins rescisórios de R$ 12.000, sem justa causa: multa de 12.000 × 40% = R$ 4.800,00; saque de R$ 12.000; total de R$ 16.800,00 na conta.
Culpa recíproca e força maior (20%) e contratos com mais de um vínculo não são tratados. Quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa, mas não saca o saldo na demissão. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
Sobre o saldo para fins rescisórios: todos os depósitos do contrato, com correção e juros, inclusive o que já foi sacado (saque-aniversário, moradia). Esse valor aparece no extrato do FGTS.
Na rescisão por acordo (CLT, art. 484-A). Também é de 20% na culpa recíproca e na força maior, que esta calculadora não trata.
A empresa, por depósito na conta do FGTS do trabalhador, junto com os depósitos do mês da rescisão e do aviso indenizado.
Não. Também não há saque do saldo: ele fica na conta e rende até uma hipótese de saque.
Cálculo Trabalhista
Depósitos de 8% por mês, 13º e férias, com rendimento estimado.
Cálculo Trabalhista
Demitido sem justa causa: aviso, 13º, férias, FGTS e multa de 40%.
Cálculo Trabalhista
Acordo trabalhista: metade do aviso e da multa, saque de 80% do FGTS.
Cálculo Trabalhista
13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
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