Rescisão por acordo (art. 484-A)

Calcule quanto recebe numa rescisão por acordo com a empresa.

No acordo do art. 484-A da CLT o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (20%), você saca até 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego. Com R$ 3.000 e aviso de 39 dias, a metade do aviso é R$ 1.950,00 e a multa sobre R$ 9.000 é R$ 1.800,00.

Muda com a modalidade; combinação que a lei não prevê dá erro.

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Calculando…

Tabelas usadas

Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.

Como funciona

Dia de salário = (salário + média de variáveis) ÷ 30. Saldo de salário pelos dias do último mês. Aviso prévio de 30 dias + 3 por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011): indenizado na dispensa sem justa causa, metade no acordo (CLT, art. 484-A), descontado se o pedido de demissão não cumprir o aviso (art. 487, § 2º). O aviso indenizado projeta o contrato para contar o 13º do ano do desligamento (meses com 15 dias ou mais, Lei 4.090/1962; a 1ª parcela já recebida é descontada) e as férias proporcionais (meses ou fração acima de 14 dias desde o aniversário da admissão), ambos com 1/3 nas férias.

Multa do FGTS sobre o saldo informado: 40% sem justa causa, 20% no acordo. INSS e IRRF (tabela vigente no último dia trabalhado) sobre o saldo de salário e sobre o 13º (à parte, com a redução da Lei 15.270/2025). Aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS ficam sem INSS e sem IRRF (Lei 8.212, art. 28, § 9º; Lei 7.713, art. 6º, V).

Modalidades e verbas suportadas

  • Sem justa causa: saldo, aviso, 13º e férias proporcionais, férias vencidas, 1/3 e multa de 40%.
  • Pedido de demissão: saldo, 13º e férias proporcionais, férias vencidas e 1/3; desconto do aviso não cumprido.
  • Acordo: como a dispensa, com aviso indenizado e multa pela metade.
  • Justa causa: saldo de salário e férias vencidas com 1/3.

Exemplo para conferir

R$ 3.000, admissão em 01/03/2023, último dia em 15/09/2026, acordo do art. 484-A: aviso de 39 dias, pago pela metade (3.000 × 39 ÷ 30 ÷ 2 = R$ 1.950), que projeta o contrato por 19 dias, até 04/10/2026; saldo de R$ 1.500; 13º de 9/12 e férias de 7/12 com 1/3. Multa de 20% sobre R$ 9.000 = R$ 1.800,00 e saque de até 80% do FGTS. Líquido: R$ 7.742,64.

Limitações

Projeção do aviso que entra no ano seguinte com 15 dias ou mais em janeiro (13º de duas competências na mesma rescisão) é recusada. Não suportados: contrato de experiência ou por prazo determinado, empregado doméstico, rescisão indireta, culpa recíproca, morte, aposentadoria, jornada parcial, férias em dobro, faltas e adicionais do último mês, seguro-desemprego e multa por atraso no pagamento. O tratamento do INSS sobre o aviso indenizado já foi discutido nos tribunais; confira o termo de rescisão com o RH ou o sindicato.

É uma estimativa; o valor oficial é o do termo de rescisão. Nada do que você digita sai do navegador.

Fontes e revisão

Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.

Perguntas frequentes

Como funciona a demissão por acordo?

Empresa e empregado combinam o fim do contrato (CLT, art. 484-A): o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade, as demais verbas são integrais e o saque do FGTS fica limitado a 80%.

Quem sai por acordo recebe seguro-desemprego?

Não. O art. 484-A, § 2º, exclui o seguro-desemprego nessa modalidade.

O 13º e as férias também caem pela metade?

Não. Só o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pela metade; saldo de salário, 13º e férias com 1/3 são pagos por inteiro.

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