Calculadora de férias

Calcule quanto vai receber de férias, com ou sem vender 10 dias.

Férias = salário ÷ 30 × dias + 1/3; vendendo 10 dias (abono), recebe também esses dias com 1/3; o abono não tem INSS nem IR, mas o terço inteiro entra nas duas bases. Salário de R$ 4.000, 20 dias de gozo e 10 vendidos: R$ 5.333,33 brutos, R$ 368,60 de INSS e R$ 4.964,73 líquidos, pagos até 2 dias antes do início.

reais

Horas extras, comissões. Vazio = 0.

reais por mês

No período aquisitivo.

Opcional, para a data de pagamento.

Abono pecuniário

Férias

Informe o salário e, se quiser, a data de início. O valor das férias, os descontos e a data de pagamento aparecem aqui.

Calculando…

Tabelas usadas

Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.

Como funciona

Dias de direito pelas faltas (CLT, art. 130): até 5 faltas, 30 dias; 6 a 14, 24; 15 a 23, 18; 24 a 32, 12. Com abono, 1/3 dos dias vira dinheiro (art. 143). Valor do dia = (salário + médias) ÷ 30. Férias = dia × dias gozados, mais 1/3. Abono = dia × dias vendidos, mais 1/3 sobre ele. O IRRF usa a tabela do dia do pagamento; o INSS, a do mês de gozo (eSocial, pergunta 04.87): se as férias atravessam dois meses, férias + terço são repartidos pelos dias de cada mês e cada parte paga o INSS pela tabela daquele mês, com o terço do abono no mês em que o gozo começa. Sem data, vale a tabela de 2026. INSS e IRRF incidem, à parte do salário do mês, sobre as férias gozadas e o terço inteiro, inclusive o terço dos dias vendidos: a Receita diz que a contribuição incide sobre o valor integral do terço (Solução de Consulta Interna Cosit 8/2015) e que o terço sobre o abono é tributável no imposto de renda (Solução de Consulta Cosit 209/2021). Só o abono em si fica fora das duas bases (Lei 8.212, art. 28, § 9º, "e", 6; Ato Declaratório PGFN 6/2006). Pagamento até 2 dias antes do início (art. 145).

Exemplo para conferir

Salário de R$ 4.000, sem faltas, vendendo 10 dias, 1 dependente, início em 07/12/2026: férias de 20 dias = 4.000 × 20 ÷ 30 = R$ 2.666,67, 1/3 = R$ 888,89; abono = R$ 1.333,33, 1/3 = R$ 444,44. Base do INSS e do IRRF: 2.666,67 + 888,89 + 444,44 = R$ 4.000,00; INSS = R$ 368,60. IRRF: o desconto simplificado dá R$ 114,76, zerado pela redução até R$ 5.000. Líquido: R$ 4.964,73, pago até 05/12/2026; volta ao trabalho depois de 26/12/2026.

Limitações

Não suportados: férias coletivas, férias em dobro (concedidas fora do prazo), jornada parcial, adiantamento do 13º nas férias, férias fracionadas em períodos e gozo que termina depois das tabelas conferidas. Na folha, a parte das férias de cada mês se soma ao salário daquela competência no INSS; aqui cada parte é calculada à parte do salário. Há decisões judiciais antigas contra a tributação do terço do abono; aqui segue o entendimento atual da Receita. Confira o recibo com o RH. Nada do que você digita sai do navegador.

Fontes e revisão

Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.

Perguntas frequentes

Posso vender 10 dias de férias?

Você pode converter um terço dos dias de férias em dinheiro (abono pecuniário, CLT art. 143), pedindo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Com 30 dias de direito, vende 10 e goza 20. O abono não tem INSS nem imposto de renda; o terço sobre ele tem, segundo a Receita (Soluções de Consulta Cosit 8/2015 e 209/2021).

Quando as férias têm de ser pagas?

Até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145). A ferramenta mostra a data quando você informa o início.

Faltas diminuem as férias?

Faltas sem justificativa no período aquisitivo reduzem os dias: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32, não há direito (CLT, art. 130).

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