Cálculo Trabalhista
Calcular hora extra noturna
Hora × 1,2 × 1,5, com a hora noturna de 52min30s.
Calcule quanto recebe de adicional pelo trabalho à noite.
O adicional noturno urbano é de pelo menos 20% sobre a hora diurna, para o trabalho das 22h às 5h, e cada hora noturna tem 52min30s (7 horas no relógio = 8 noturnas). R$ 2.200 em 44 horas e 70 horas noturnas no relógio dão 80h00 noturnas e R$ 160,00 de adicional; no rural é 25%, sem hora reduzida.
Informe o salário e as horas trabalhadas à noite. O valor do adicional aparece aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
Urbano (CLT, art. 73): conta o trabalho das 22h às 5h, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos (7 horas no relógio valem 8 horas noturnas) e o adicional é de pelo menos 20% da hora diurna. Rural (Lei 5.889/1973, art. 7º): das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, com 25% e sem hora reduzida. Valor da hora = salário ÷ divisor (horas semanais × 5).
R$ 2.200 em 44 horas (hora de R$ 10,00), 70 horas no relógio entre 22h e 5h: 70 × 60 ÷ 52,5 = 80h00 noturnas; 10,00 × 20% × 80 = R$ 160,00 de adicional.
Não calcula a prorrogação do noturno depois das 5h (Súmula 60 do TST), escalas 12 × 36 nem o reflexo no DSR, nas férias e no 13º. Convenções podem fixar adicional maior. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
Urbano: das 22h às 5h. Rural: das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária (Lei 5.889/1973).
No trabalho urbano, cada hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, § 1º). Por isso 7 horas no relógio pagam 8 horas noturnas. No rural não há redução, mas o adicional é de 25%.
Sim. Ele entra no salário do mês e soma na base do INSS, do IRRF e do FGTS, e reflete no DSR, nas férias e no 13º.
Cálculo Trabalhista
Hora × 1,2 × 1,5, com a hora noturna de 52min30s.
Cálculo Trabalhista
Valor das horas extras a 50%, 100% ou o adicional da convenção.
Cálculo Trabalhista
Salário dividido pelo divisor da jornada; hora extra a 50% e 100%.
Cálculo Trabalhista
13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
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