Cálculo Trabalhista
Aviso prévio proporcional
30 dias + 3 por ano completo, até 90, e a data do último dia.
Veja até quando vai o aviso trabalhado e como fica a redução.
No aviso dado pela empresa, quem trabalha o aviso escolhe sair 2 horas mais cedo todo dia ou folgar os últimos 7 dias corridos, sem desconto (CLT, art. 488). Com 5 anos de casa e aviso em 02/03/2026, são 45 dias até 16/04/2026, com folga de 10/04/2026 em diante.
Informe as datas e quem deu o aviso. O período e a redução aparecem aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
Quando a empresa dispensa e pede que o aviso seja trabalhado, a jornada cai 2 horas por dia sem desconto no salário, ou o empregado trabalha a jornada inteira e folga os últimos 7 dias corridos (CLT, art. 488). O aviso tem 30 dias + 3 por ano completo de casa, até 90 (Lei 12.506/2011), contados do dia seguinte ao aviso (Súmula 380 do TST). Quem pede demissão cumpre 30 dias, sem a redução.
Admissão em 01/03/2021 e aviso da empresa em 02/03/2026: 45 dias, de 03/03/2026 a 16/04/2026 . Escolhendo os 7 dias, trabalha até 09/04/2026 e folga de 10/04/2026 a 16/04/2026.
O trabalhador rural tem regra própria (1 dia de folga por semana, Lei 5.889/1973, art. 15), não calculada aqui. Convenções podem dar mais dias. Não calcula as verbas da rescisão: use a calculadora de rescisão. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
O empregado. Na dispensa pela empresa, a lei reduz a jornada em 2 horas por dia e deixa ao empregado a opção de trabalhar sem essa redução e folgar 7 dias corridos (CLT, art. 488, parágrafo único).
Não. A redução vale quando a rescisão é promovida pela empresa. Quem pede demissão cumpre 30 dias de aviso na jornada normal, ou pode ter descontado o que não cumprir.
A lei do aviso proporcional não diz. Há entendimentos diferentes e muitas empresas indenizam os dias além de 30. A ferramenta mostra o período completo; confira com o RH ou o sindicato.
Cálculo Trabalhista
30 dias + 3 por ano completo, até 90, e a data do último dia.
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Verbas da dispensa, do pedido de demissão, do acordo e da justa causa.
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Pedido de demissão: saldo, 13º, férias e o desconto do aviso.
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13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
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Verbas, aviso prévio, descontos e o que fica de fora no pedido.
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Valor do dia, terço constitucional, faltas, venda de 10 dias e INSS.
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Avos pelos meses com 15 dias, valor bruto e as duas parcelas.
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Divisor da jornada, valor da hora, 50%, 100% e o reflexo no DSR.
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Horário noturno, hora reduzida de 52min30s e os 20% (25% no rural).
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Média dos 3 salários, faixas de 2026 e quantas parcelas você recebe.
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INSS por faixa, IRRF com a redução de 2026 e outros descontos.
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Entrada, saída, intervalo, turno que vira o dia e horas decimais.
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