Cálculo Trabalhista
Calcular horas trabalhadas
Entrada, intervalo e saída → horas do dia, do mês e diferença.
Some o saldo do seu banco de horas pelas marcações do ponto.
Banco de horas = soma, dia a dia, das horas trabalhadas acima da jornada menos as que faltaram; o saldo é compensado em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo), senão vira hora extra (CLT, art. 59). Numa semana de 8 horas por dia com 9h30, 7h00 e 8h45 em três dias, o saldo é +1h15.
Cole as marcações do ponto. O saldo de cada dia e o total aparecem aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
Cada dia soma os intervalos entre entrada e saída e compara com a jornada: o que passa vira crédito, o que falta vira débito. O banco de horas compensa esse saldo em vez de pagar hora extra: em até 6 meses por acordo individual escrito, ou em até 1 ano por acordo ou convenção coletiva (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º); o limite é de 10 horas por dia. O que não for compensado no prazo vira hora extra paga, com adicional.
Jornada de 8 horas: 8:00, 9:30, 7:00, folga e 8:45 → créditos de 2h15 e débito de 1h00; saldo de +1h15.
Não controla o prazo de compensação de cada hora nem os limites diários, e não paga as horas: o saldo positivo não compensado vira hora extra (use a calculadora de horas extras). Marcações ficam só no seu navegador. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
Até 6 meses quando o banco é feito por acordo individual escrito, e até 1 ano quando é previsto em acordo ou convenção coletiva (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º). Compensação dentro do mesmo mês pode ser por acordo tácito (§ 6º).
Vira hora extra paga, com o adicional de pelo menos 50%, inclusive na rescisão do contrato (art. 59, § 3º).
Só se o acordo do banco de horas previr e dentro das regras dele; na rescisão, o desconto de horas devidas também depende do acordo.
Cálculo Trabalhista
Entrada, intervalo e saída → horas do dia, do mês e diferença.
Cálculo Trabalhista
Valor das horas extras a 50%, 100% ou o adicional da convenção.
Datas
Totais por dia e semana, com virada de dia, CSV e PDF.
Cálculo Trabalhista
13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
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