Cálculo Trabalhista
Calculadora de salário líquido
Do bruto ao líquido com INSS, IRRF, dependentes e outros descontos.
Calcule quanto as faltas e atrasos descontam do salário.
Cada falta injustificada desconta salário ÷ 30 e faz perder o repouso remunerado da semana (Lei 605/1949, art. 6º); atrasos descontam pelo valor da hora. R$ 3.000, 2 faltas na mesma semana e 1h30 de atraso: R$ 320,45 de desconto.
Informe o salário, as faltas e os atrasos. O desconto aparece aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
Cada falta sem justificativa desconta um dia de salário (salário ÷ 30) e faz perder o repouso remunerado da semana (Lei 605/1949, art. 6º): duas faltas na mesma semana tiram um repouso; em semanas diferentes, dois. Atrasos e saídas antecipadas descontam as horas pelo valor da hora (salário ÷ divisor), respeitada a tolerância de 5 minutos por marcação, até 10 por dia (CLT, art. 58, § 1º).
Salário de R$ 3.000 em 44 horas, 2 faltas na mesma semana e 1h30 de atrasos: dia de R$ 100,00; faltas R$ 200,00, repouso perdido R$ 100,00, atrasos R$ 20,45 (3.000 ÷ 220 × 1,5); total de R$ 320,45.
Faltas justificadas (atestado, casamento, luto, doação de sangue e as do art. 473 da CLT) não descontam. Não calcula o efeito das faltas nas férias (art. 130) nem regras da convenção. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
Pode descontar: o dia da falta e o repouso remunerado da semana (o domingo ou o feriado), porque o repouso só é pago a quem cumpriu a semana inteira (Lei 605/1949, art. 6º).
Não. Falta justificada por atestado e as faltas permitidas pelo art. 473 da CLT não descontam salário nem repouso.
Até 5 minutos por marcação, no máximo 10 por dia, não contam (CLT, art. 58, § 1º). Passando disso, conta o atraso todo.
Cálculo Trabalhista
Do bruto ao líquido com INSS, IRRF, dependentes e outros descontos.
Cálculo Trabalhista
Salário dividido pelo divisor da jornada; hora extra a 50% e 100%.
Cálculo Trabalhista
Entrada, intervalo e saída → horas do dia, do mês e diferença.
Cálculo Trabalhista
13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
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