Adicional de insalubridade

Calcule o valor do adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40% (graus mínimo, médio e máximo) sobre o salário mínimo, base mantida pelo STF até lei nova; convenções podem fixar outra base. Em 2026, o grau médio dá R$ 324,20 por mês.

Vazio = salário mínimo vigente.

reais

Escolhe as tabelas de INSS e IRRF vigentes nesse dia (01/01/2025 a 31/12/2026). Vazio = hoje.

Adicional de insalubridade

Escolha o grau. O valor do adicional aparece aqui.

Calculando…

Tabelas usadas

Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.

Como funciona

O adicional é de 10%, 20% ou 40% conforme o grau mínimo, médio ou máximo apontado no laudo (CLT, art. 192, e NR-15). A base de cálculo é discutida: o STF proibiu o salário mínimo como indexador (Súmula Vinculante 4), mas decidiu que ele continua valendo até lei nova (Rcl 6.266), e convenções e decisões podem fixar outra base, como o salário-base. Por isso o padrão aqui é o salário mínimo da data de referência, com campo para outra base.

Exemplo para conferir

Grau médio em 2026: salário mínimo de R$ 1.621,00 × 20% = R$ 324,20 por mês.

Limitações

Não diz se a atividade é insalubre nem qual o grau: isso sai do laudo técnico (NR-15). Não se acumula com a periculosidade; o empregado escolhe a mais vantajosa. Nada do que você digita sai do navegador.

Fontes e revisão

Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.

Perguntas frequentes

A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo ou sobre o salário?

A CLT fala em salário mínimo. O STF proibiu usá-lo como indexador (Súmula Vinculante 4), mas manteve a base até que uma lei nova a troque. Convenções coletivas e decisões judiciais podem fixar outra base, e por isso a calculadora aceita uma base informada.

Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?

Não. A CLT (art. 193, § 2º) manda escolher uma delas, e o TST confirma que não se acumulam.

Quem define o grau?

O laudo técnico de engenheiro ou médico do trabalho, pelas regras da NR-15.

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