Cálculo Trabalhista
Bolsa de estágio proporcional e recesso
Bolsa dos dias estagiados, recesso de 30 dias e limite de horas.
Calcule o salário do jovem aprendiz pelas horas do contrato.
O jovem aprendiz recebe pelo menos o salário mínimo-hora (CLT, art. 428, § 2º), que em 2026 é R$ 7,37. Com 30 horas por semana (150 horas no mês com o repouso), o salário é R$ 1.105,50, e a empresa deposita só 2% de FGTS.
Informe as horas por semana. O salário, o INSS e o FGTS aparecem aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
O aprendiz recebe, no mínimo, o salário mínimo-hora fixado no decreto do ano (CLT, art. 428, § 2º) vezes as horas do mês. As horas do mês com o repouso semanal são as horas por semana × 5 (30 h por semana = 150 h no mês), o mesmo divisor das outras calculadoras da área. O INSS é descontado pela tabela normal e a empresa deposita 2% de FGTS.
30 horas por semana em 2026: R$ 7,37 × 150 h = R$ 1.105,50; INSS de R$ 82,91, líquido de R$ 1.022,59 e FGTS de R$ 22,11.
Muitas empresas calculam pelas horas reais do mês ou pelo divisor do contrato, o que muda um pouco o valor. Acima de 40 horas por semana a ferramenta avisa: o aprendiz trabalha até 6 horas por dia, ou 8 com o fundamental completo contando a teoria (CLT, art. 432). Vale-transporte, faltas e IRRF ficam de fora. O aprendiz tem de 14 a 24 anos (sem limite para pessoa com deficiência) e contrato de até 2 anos. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
Pelo menos o salário mínimo-hora vezes as horas do contrato (CLT, art. 428, § 2º). A convenção ou a empresa podem pagar mais.
Até 6 horas por dia, sem hora extra nem compensação; até 8 horas para quem já terminou o ensino fundamental, contando as horas de aula teórica (CLT, art. 432).
Sim. Tem 13º, férias com 1/3 e INSS como qualquer empregado, e a empresa deposita FGTS de 2% em vez de 8% (Lei 8.036/1990, art. 15, § 7º).
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