Cálculo Trabalhista
Salário de jovem aprendiz
Salário mínimo-hora × horas do mês, INSS e FGTS de 2%.
Calcule a bolsa proporcional e o recesso do estágio.
O estagiário tem 30 dias de recesso a cada ano de estágio, ou 2,5 dias por mês se o estágio durar menos de 1 ano, remunerados quando há bolsa (Lei 11.788/2008, art. 13). Bolsa de R$ 1.200 e 6 meses: 15 dias de recesso, que valem R$ 600,00.
Informe a bolsa, a jornada e os meses. A bolsa do mês e o recesso aparecem aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
A cada ano de estágio, o estagiário tem 30 dias de recesso, de preferência nas férias escolares; se o estágio dura menos de 1 ano, o recesso é proporcional (2,5 dias por mês). Com bolsa, o recesso é pago (Lei 11.788/2008, art. 13). A bolsa do mês incompleto é calculada pelos dias, sobre 30. A jornada máxima depende do nível do curso (art. 10).
Bolsa de R$ 1.200, começo no dia 11 (20 dias no mês) e estágio de 6 meses: bolsa do primeiro mês de R$ 800,00; recesso de 15 dias, que valem R$ 600,00.
A lei não diz como arredondar o recesso proporcional nem como contar a bolsa de mês incompleto: o termo de compromisso pode prever outro critério. A jornada é conferida pelos limites de 4 h/20 h e 6 h/30 h: a ferramenta não considera a exceção de até 40 horas semanais nos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aula presencial, quando prevista no projeto pedagógico (Lei 11.788/2008, art. 10, § 1º). Estágio não tem 13º, terço de férias nem FGTS. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
Tem recesso: 30 dias para cada ano de estágio, de preferência nas férias escolares, e proporcional se o estágio durar menos de 1 ano. É remunerado quando há bolsa (Lei 11.788/2008, art. 13). Não há terço de férias.
Até 6 horas por dia e 30 por semana no ensino superior, médio profissional e médio regular; até 4 horas por dia e 20 por semana na educação especial, anos finais do fundamental e EJA (art. 10). Na semana de provas, a carga cai pelo menos à metade.
No estágio não obrigatório, sim: bolsa e auxílio-transporte são compulsórios (art. 12). No estágio obrigatório do curso, a bolsa é opcional.
Cálculo Trabalhista
Salário mínimo-hora × horas do mês, INSS e FGTS de 2%.
Cálculo Trabalhista
Salário ÷ 30 × dias, com os descontos do mês de admissão ou saída.
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Entrada, intervalo e saída → horas do dia, do mês e diferença.
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13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
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Verbas, aviso prévio, descontos e o que fica de fora no pedido.
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Valor do dia, terço constitucional, faltas, venda de 10 dias e INSS.
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Divisor da jornada, valor da hora, 50%, 100% e o reflexo no DSR.
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Entrada, saída, intervalo, turno que vira o dia e horas decimais.
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