Cálculo Trabalhista
Calculadora de férias
Férias com 1/3, venda de 10 dias, descontos e data de pagamento.
Calcule quando a licença-maternidade termina e quando você volta.
A licença-maternidade é de 120 dias (CLT, art. 392), a partir de até 28 dias antes do parto, e chega a 180 dias em empresa do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008). Começando em 02/03/2026, os 120 dias vão até 29/06/2026 e os 180 até 28/08/2026.
Informe o primeiro dia da licença. O fim e a volta ao trabalho aparecem aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
A licença-maternidade tem 120 dias corridos, contando o primeiro dia (CLT, art. 392). Pode começar a partir do 28º dia antes do parto, pelo atestado médico, ou no próprio dia do parto. Na empresa que adere ao Programa Empresa Cidadã, a empregada pede mais 60 dias até o fim do 1º mês após o parto, e eles começam no dia seguinte aos 120.
Parto previsto para 10/03/2026 e licença a partir de 02/03/2026: os 120 dias vão até 29/06/2026; com a Empresa Cidadã, mais 60 dias de 30/06/2026 a 28/08/2026, e a volta é em 29/08/2026. O início mais cedo seria 10/02/2026.
Não calcula o valor do salário-maternidade nem as regras da adoção, do aborto não criminoso (2 semanas) e da internação longa da mãe ou do bebê, que pode adiar o início da contagem por decisão do STF (ADI 6.327): nesse caso, deixe a data do parto em branco e use a alta como início. Férias emendadas e estabilidade da gestante ficam de fora. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
Entre o 28º dia antes do parto e a data do parto, conforme o atestado médico (CLT, art. 392, § 1º). Se o parto vem antes, os 120 dias continuam garantidos (§ 3º).
Em empresas do Programa Empresa Cidadã, a empregada pode pedir mais 60 dias até o fim do 1º mês depois do parto; eles começam logo depois dos 120 (Lei 11.770/2008, art. 1º).
Sim, contam sábados, domingos e feriados, a partir do primeiro dia de afastamento. Os repousos antes e depois do parto podem ser ampliados em 2 semanas cada, com atestado (art. 392, § 2º).
O salário-maternidade da empregada é pago pela empresa e compensado com o INSS; o da doméstica e o da contribuinte individual são pagos direto pelo INSS.
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