Cálculo Trabalhista
Calculadora de rescisão
Verbas da dispensa, do pedido de demissão, do acordo e da justa causa.
Calcule o que recebe quando o contrato de experiência termina.
Se a empresa encerra o contrato de experiência antes do fim, paga saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3, metade dos dias que faltavam (CLT, art. 479) e multa de 40% do FGTS. Com R$ 3.000 e 30 dias faltando num contrato de 90, a metade é R$ 1.500,00 e o líquido fica em R$ 5.380,57.
Informe as datas e o salário. As verbas aparecem aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
O contrato de experiência tem até 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único). Terminando no prazo: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e saque do FGTS, sem multa. Se a empresa encerra antes, paga também metade da remuneração dos dias que faltavam (art. 479, sem INSS e sem IRRF) e a multa de 40% do FGTS (Decreto 99.684/1990, art. 14). Se é você quem sai antes, recebe as mesmas verbas sem a metade, não saca o FGTS e pode ter de indenizar o prejuízo provado da empresa, até o mesmo limite (art. 480).
R$ 3.000, admissão em 02/03/2026, fim previsto em 30/05/2026 (90 dias), dispensa em 30/04/2026: saldo de 30 dias (R$ 3.000), 13º de 2/12 (R$ 500) e férias de 2/12 com 1/3 (R$ 666,67), menos INSS; metade dos 30 dias que faltavam = R$ 1.500,00. Líquido: R$ 5.380,57; multa de 40% sobre R$ 480 de FGTS: R$ 192,00.
Com cláusula do art. 481 (rescisão antecipada recíproca) valem as regras do contrato por prazo indeterminado: use a calculadora de rescisão. Prorrogação além de 90 dias, mais de uma prorrogação e trabalho depois do termo tornam o contrato indeterminado. Justa causa não é calculada aqui. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, metade da remuneração dos dias que faltavam até o fim do contrato (art. 479), saque do FGTS e multa de 40%.
Você recebe saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3, sem saque do FGTS. Se a empresa provar prejuízo, pode descontar até a metade dos dias que faltavam (art. 480).
Não, salvo se o contrato tiver a cláusula do art. 481 (direito recíproco de rescisão antecipada): aí a rescisão segue as regras do prazo indeterminado, com aviso prévio.
Cálculo Trabalhista
Verbas da dispensa, do pedido de demissão, do acordo e da justa causa.
Cálculo Trabalhista
Pedido de demissão: saldo, 13º, férias e o desconto do aviso.
Cálculo Trabalhista
Multa sobre o saldo para fins rescisórios e quanto você saca.
Cálculo Trabalhista
13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
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