Cálculo Trabalhista
Calculadora de rescisão
Verbas da dispensa, do pedido de demissão, do acordo e da justa causa.
Calcule o que recebe na dispensa por justa causa.
Na dispensa por justa causa (CLT, art. 482) você recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3; perde aviso, 13º e férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego. R$ 3.000, saída em 15/09/2026 com um período de férias vencido: R$ 5.387,50 líquidos.
Escolha a modalidade e informe salário e datas. As verbas, os descontos e o líquido aparecem aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
Dia de salário = (salário + média de variáveis) ÷ 30. Saldo de salário pelos dias do último mês. Aviso prévio de 30 dias + 3 por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011): indenizado na dispensa sem justa causa, metade no acordo (CLT, art. 484-A), descontado se o pedido de demissão não cumprir o aviso (art. 487, § 2º). O aviso indenizado projeta o contrato para contar o 13º do ano do desligamento (meses com 15 dias ou mais, Lei 4.090/1962; a 1ª parcela já recebida é descontada) e as férias proporcionais (meses ou fração acima de 14 dias desde o aniversário da admissão), ambos com 1/3 nas férias.
Multa do FGTS sobre o saldo informado: 40% sem justa causa, 20% no acordo. INSS e IRRF (tabela vigente no último dia trabalhado) sobre o saldo de salário e sobre o 13º (à parte, com a redução da Lei 15.270/2025). Aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS ficam sem INSS e sem IRRF (Lei 8.212, art. 28, § 9º; Lei 7.713, art. 6º, V).
R$ 3.000, admissão em 01/03/2023, último dia em 15/09/2026, dispensa por justa causa com um período de férias vencido: saldo de 15 dias (R$ 1.500, INSS de R$ 112,50) e férias vencidas com 1/3 (R$ 4.000). Sem aviso, 13º e férias proporcionais, multa e saque do FGTS. Líquido: R$ 5.387,50. Pagamento até 25/09/2026.
Projeção do aviso que entra no ano seguinte com 15 dias ou mais em janeiro (13º de duas competências na mesma rescisão) é recusada. Não suportados: contrato de experiência ou por prazo determinado, empregado doméstico, rescisão indireta, culpa recíproca, morte, aposentadoria, jornada parcial, férias em dobro, faltas e adicionais do último mês, seguro-desemprego e multa por atraso no pagamento. O tratamento do INSS sobre o aviso indenizado já foi discutido nos tribunais; confira o termo de rescisão com o RH ou o sindicato.
É uma estimativa; o valor oficial é o do termo de rescisão. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
Saldo de salário dos dias trabalhados no mês e férias vencidas com 1/3, se houver. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais (Súmula 171 do TST), multa nem saque do FGTS, nem seguro-desemprego.
As do art. 482 da CLT, como ato de improbidade, desídia, embriaguez habitual em serviço, abandono de emprego, insubordinação e agressão. A empresa precisa provar a falta e aplicar a pena logo depois de saber dela.
Sim, na Justiça do Trabalho, em até 2 anos depois do fim do contrato. Se a justa causa for revertida, a rescisão vira dispensa sem justa causa, com todas as verbas.
Cálculo Trabalhista
Verbas da dispensa, do pedido de demissão, do acordo e da justa causa.
Cálculo Trabalhista
Períodos aquisitivo e concessivo e o valor em dobro (art. 137).
Cálculo Trabalhista
Pedido de demissão: saldo, 13º, férias e o desconto do aviso.
Cálculo Trabalhista
13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
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