Cálculo Trabalhista
Calculadora de férias
Férias com 1/3, venda de 10 dias, descontos e data de pagamento.
Descubra se tem férias vencidas ou em dobro, e quanto valem.
Férias não concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo são pagas em dobro, com o terço: 2 × (salário + 1/3) (CLT, art. 137). Com R$ 3.000, um período em dobro vale R$ 8.000 e um vencido ainda no prazo, R$ 4.000; admitido em 01/03/2023 com uma férias gozada, o total em 06/11/2026 é R$ 12.000,00.
Informe o salário, a admissão e quantas férias já tirou. Os períodos e o valor aparecem aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
A cada 12 meses de contrato (período aquisitivo) você ganha 30 dias de férias, e a empresa tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder (CLT, art. 134). Se o prazo passa sem as férias, elas são pagas em dobro, com o terço: 2 × (remuneração + 1/3) (art. 137). A calculadora conta os períodos desde a admissão, desconta os já gozados (os mais antigos primeiro) e mostra cada um na data de referência.
Salário de R$ 3.000, admissão em 01/03/2023, 1 período gozado, referência 06/11/2026: o período de 01/03/2024 a 28/02/2025 devia ser concedido até 28/02/2026 e sai em dobro (2 × 4.000); o de 2025/2026 ainda está no prazo (4.000). Total de R$ 12.000,00.
Não desconta faltas do período (art. 130), não trata férias coletivas nem fracionadas e mostra valores brutos: na rescisão, férias indenizadas e a dobra não têm INSS nem IRRF; gozadas, use a calculadora de férias para os descontos. Pagamento das férias fora do prazo de 2 dias também já foi tratado como dobra pelo TST. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
Quando a empresa não as concede nos 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo (período concessivo). Os dias que caírem depois desse prazo são pagos em dobro, com o terço (CLT, art. 137).
Sim. A dobra vale sobre a remuneração das férias com o terço constitucional: 2 × (salário + 1/3).
Não. Na rescisão, férias vencidas, proporcionais, o terço e a dobra são indenizados, sem INSS e sem imposto de renda.
Cálculo Trabalhista
Férias com 1/3, venda de 10 dias, descontos e data de pagamento.
Cálculo Trabalhista
Avos de férias desde o aniversário da admissão, com o terço.
Cálculo Trabalhista
Verbas da dispensa, do pedido de demissão, do acordo e da justa causa.
Cálculo Trabalhista
13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
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