Cálculo Trabalhista
Calculadora de férias
Férias com 1/3, venda de 10 dias, descontos e data de pagamento.
Compare o que recebe vendendo ou não 10 dias de férias.
Vender 10 dias (abono pecuniário) deixa o bruto do recibo igual, mas o abono não tem INSS nem IR, e você ainda recebe o salário dos 10 dias trabalhados. Com R$ 4.000 em 2026, o recibo líquido sobe de R$ 4.662,70 para R$ 4.964,73, mais R$ 1.333,33 brutos de salário.
Informe o salário. Os dois recibos e a diferença aparecem aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
O abono pecuniário converte 1/3 das férias em dinheiro (CLT, art. 143): com 30 dias, você descansa 20 e vende 10. O recibo bruto fica igual, mas o abono não tem INSS nem imposto de renda, então o líquido sobe. E nos 10 dias vendidos você trabalha e recebe o salário normal no mês. A calculadora roda o recibo das duas formas, com as mesmas tabelas (INSS pela competência do gozo, IRRF pela data de pagamento).
R$ 4.000 sem dependentes, tabelas de 2026: sem vender, recibo líquido de R$ 4.662,70; vendendo 10 dias, R$ 4.964,73 (+R$ 302,03), mais R$ 1.333,33 brutos de salário pelos 10 dias trabalhados.
Não pesa o valor do descanso, que é pessoal. O pedido do abono deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º). Férias coletivas têm regra própria. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
O abono dos 10 dias com o terço, sem INSS e sem IR, mais o salário normal dos dias trabalhados. Como o recibo bruto é o mesmo, o ganho no recibo vem dos impostos que o abono não paga.
Não, se você pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143, § 1º). Em férias coletivas, a venda depende de acordo coletivo.
Não. A lei permite converter só 1/3 dos dias de férias.
Cálculo Trabalhista
Férias com 1/3, venda de 10 dias, descontos e data de pagamento.
Cálculo Trabalhista
Períodos aquisitivo e concessivo e o valor em dobro (art. 137).
Cálculo Trabalhista
Do bruto ao líquido com INSS, IRRF, dependentes e outros descontos.
Cálculo Trabalhista
13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
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