Dias de férias com faltas

Veja quantos dias de férias você tem com as faltas do período.

Pela CLT (art. 130), quem tem até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo tira 30 dias de férias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18; de 24 a 32, 12; acima de 32 perde as férias. Com 8 faltas, 24 dias, e dá para vender até 8.

Só as não abonadas, nos 12 meses que dão direito às férias.

Dias de férias

Informe as faltas. Os dias de férias aparecem aqui.

Calculando…

Tabelas usadas

Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.

Como funciona

A CLT reduz os dias de férias pelas faltas injustificadas do período aquisitivo, em faixas (art. 130). Faltas justificadas por lei, licenças e afastamentos pelo INSS não contam (art. 131). Dá para vender até 1/3 dos dias de direito (art. 143).

Faltas e dias de férias (CLT, art. 130)
Faltas injustificadas Dias de férias
até 5 30 dias corridos
6 a 14 24 dias corridos
15 a 23 18 dias corridos
24 a 32 12 dias corridos
mais de 32 sem férias no período

Exemplo para conferir

Com 8 faltas injustificadas, a faixa é de 6 a 14: 24 dias de férias, e dá para vender até 8.

Limitações

Não decide se uma falta é justificada: confira o art. 131 da CLT e a convenção. Licença não remunerada por mais de 30 dias e afastamento pelo INSS por mais de 6 meses também fazem perder as férias (art. 133), o que a ferramenta não calcula. Nada do que você digita sai do navegador.

Fontes e revisão

Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.

Perguntas frequentes

Que faltas contam para reduzir as férias?

Só as injustificadas do período aquisitivo. Faltas abonadas por lei (como casamento, luto, doação de sangue e as do art. 473 da CLT) e licenças não reduzem as férias (art. 131).

A empresa pode descontar faltas direto dos dias de férias?

Não. É proibido descontar faltas do período de férias (CLT, art. 130, § 1º). As faltas só mudam a faixa de dias de direito.

Quantos dias posso vender com as faltas?

Até 1/3 dos dias de direito (art. 143): 10 de 30, 8 de 24, 6 de 18 e 4 de 12.

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