Cálculo Trabalhista
Calculadora de férias
Férias com 1/3, venda de 10 dias, descontos e data de pagamento.
Veja quantos dias de férias você tem com as faltas do período.
Pela CLT (art. 130), quem tem até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo tira 30 dias de férias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18; de 24 a 32, 12; acima de 32 perde as férias. Com 8 faltas, 24 dias, e dá para vender até 8.
Informe as faltas. Os dias de férias aparecem aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
A CLT reduz os dias de férias pelas faltas injustificadas do período aquisitivo, em faixas (art. 130). Faltas justificadas por lei, licenças e afastamentos pelo INSS não contam (art. 131). Dá para vender até 1/3 dos dias de direito (art. 143).
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| até 5 | 30 dias corridos |
| 6 a 14 | 24 dias corridos |
| 15 a 23 | 18 dias corridos |
| 24 a 32 | 12 dias corridos |
| mais de 32 | sem férias no período |
Com 8 faltas injustificadas, a faixa é de 6 a 14: 24 dias de férias, e dá para vender até 8.
Não decide se uma falta é justificada: confira o art. 131 da CLT e a convenção. Licença não remunerada por mais de 30 dias e afastamento pelo INSS por mais de 6 meses também fazem perder as férias (art. 133), o que a ferramenta não calcula. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
Só as injustificadas do período aquisitivo. Faltas abonadas por lei (como casamento, luto, doação de sangue e as do art. 473 da CLT) e licenças não reduzem as férias (art. 131).
Não. É proibido descontar faltas do período de férias (CLT, art. 130, § 1º). As faltas só mudam a faixa de dias de direito.
Até 1/3 dos dias de direito (art. 143): 10 de 30, 8 de 24, 6 de 18 e 4 de 12.
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