Cálculo Trabalhista
Calcular reajuste salarial
Novo salário pelo percentual, ou o percentual pelo novo salário.
Calcule quanto você tem a receber de retroativo do dissídio.
Retroativo do dissídio = diferença do reajuste × meses desde a data-base, mais os reflexos no 13º e nas férias com 1/3. R$ 3.000 com 6% e 4 meses de atraso: R$ 720,00 de diferenças, R$ 60,00 no 13º e R$ 80,00 nas férias, R$ 860,00 brutos, e R$ 68,80 de FGTS.
Informe o salário, o reajuste e os meses. O retroativo aparece aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
A diferença do mês é o salário × o reajuste. O retroativo soma essa diferença em cada mês desde a data-base. Cada mês também acrescenta 1/12 da diferença no 13º e 1/12 nas férias com o terço (× 4/3). O FGTS de 8% é depositado sobre as diferenças e os reflexos no 13º e nas férias gozadas com 1/3 (férias indenizadas na rescisão não têm FGTS).
R$ 3.000 com 6% de reajuste e 4 meses de atraso: diferença de R$ 180,00 por mês; R$ 720,00 de diferenças + R$ 60,00 no 13º + R$ 80,00 nas férias = R$ 860,00, e R$ 68,80 de FGTS.
Reflexos simples, sem horas extras, adicionais, médias e correção monetária. Não desconta INSS nem IRRF: o INSS segue a competência (o mês de cada diferença); o IRRF depende de como o pagamento é feito, no mês do pagamento ou como rendimento recebido acumuladamente (RRA, Lei 7.713/1988, art. 12-A) quando as diferenças são de anos anteriores. Confira com o RH ou o contador. O FGTS conta as férias como gozadas. A convenção pode prever reajuste escalonado ou parcelas: confira o texto dela. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
Quando o reajuste da convenção ou do dissídio é fechado depois da data-base, a empresa paga a diferença dos meses que já passaram. O retroativo é essa diferença vezes os meses, com os reflexos nas outras verbas.
Sim. Cada mês de diferença soma 1/12 da diferença no 13º e nas férias com o terço. Se o 13º ou as férias já foram pagos com o salário antigo, a empresa acerta essa diferença.
Tem. As diferenças são salário. O INSS segue a competência, ou seja, o mês a que cada diferença se refere. O IRRF depende de como o pagamento é feito: entra no mês do pagamento ou, se as diferenças forem de anos anteriores, pode ser tributado como rendimento recebido acumuladamente (RRA, Lei 7.713/1988, art. 12-A). Confira com o RH ou o contador. O FGTS de 8% é depositado sobre as diferenças e os reflexos no 13º e nas férias gozadas com 1/3. A ferramenta mostra os valores brutos e o FGTS estimado.
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Novo salário pelo percentual, ou o percentual pelo novo salário.
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13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
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Entrada, saída, intervalo, turno que vira o dia e horas decimais.
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