Cálculo Trabalhista
Controle de banco de horas
Saldo de cada dia e total pelas marcações de entrada e saída.
Confira os intervalos de descanso pelas marcações do ponto.
Entre uma jornada e outra são pelo menos 11 horas de descanso (CLT, art. 66); dentro da jornada, 1 hora de intervalo acima de 6 horas e 15 minutos de 4 a 6 horas (art. 71). O intrajornada suprimido é pago com 50% (art. 71, § 4º): 45 minutos com hora de R$ 10 dão R$ 11,25.
Cole as marcações do ponto. Os intervalos de cada dia aparecem aqui.
Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
Entre a saída de um dia e a entrada do seguinte precisa haver pelo menos 11 horas de descanso (CLT, art. 66). Dentro da jornada, quem trabalha mais de 6 horas tem de 1 a 2 horas de intervalo; de mais de 4 até 6 horas, 15 minutos (art. 71). A ferramenta soma os intervalos entre os pares de marcação de cada dia e mede o descanso entre um dia e o próximo, inclusive em turno que passa da meia-noite.
Três dias: 08:00–12:00 e 12:30–17:30 (9 h com 30 min de intervalo, faltam 30); 03:00–07:00 no dia seguinte (só 9h30 de descanso, faltam 1h30 das 11 h); 08:00–14:00 (6 h sem pausa, faltam 15 min). São 0h45 de intervalo suprimido; com salário de R$ 2.200 e 44 h por semana, valem R$ 11,25.
Convenções podem reduzir o intervalo (CLT, art. 611-A) e algumas profissões têm regras próprias (motoristas, bancários, turnos de revezamento). O descanso semanal de 24 horas não é conferido. As horas que faltaram no interjornada aparecem, mas o valor delas fica de fora: a OJ 355 da SDI-1 do TST, que as mandava pagar como extras, foi cancelada em 2025, e o tema segue em discussão. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
É o descanso entre o fim de uma jornada e o começo da seguinte: no mínimo 11 horas seguidas (CLT, art. 66). Quem sai às 23h só pode voltar às 10h do dia seguinte.
Em jornada de mais de 6 horas, de 1 a 2 horas; de mais de 4 até 6 horas, 15 minutos (CLT, art. 71). O intervalo não conta como hora trabalhada.
No intervalo de almoço (intrajornada), a reforma de 2017 resolveu: a empresa paga só o tempo suprimido, com 50% sobre a hora normal, como indenização (CLT, art. 71, § 4º). No interjornada a lei não diz. O TST, na OJ 355 da SDI-1, mandava pagar as horas que faltaram das 11 como hora extra, por analogia ao art. 71; depois da reforma o § 4º passou a tratar só do intrajornada, o Pleno do TST cancelou a OJ 355 em junho de 2025 e o tema segue em discussão. A ferramenta mostra as horas que faltaram no interjornada, mas não calcula o valor delas.
Cálculo Trabalhista
Saldo de cada dia e total pelas marcações de entrada e saída.
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Entrada, intervalo e saída → horas do dia, do mês e diferença.
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Valor das horas extras a 50%, 100% ou o adicional da convenção.
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13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
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Verbas, aviso prévio, descontos e o que fica de fora no pedido.
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Valor do dia, terço constitucional, faltas, venda de 10 dias e INSS.
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Avos pelos meses com 15 dias, valor bruto e as duas parcelas.
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Divisor da jornada, valor da hora, 50%, 100% e o reflexo no DSR.
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Horário noturno, hora reduzida de 52min30s e os 20% (25% no rural).
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Entrada, saída, intervalo, turno que vira o dia e horas decimais.
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