Cálculo Trabalhista
Salário e encargos da empregada doméstica
Líquido da empregada, DAE do eSocial e custo do empregador.
Calcule a rescisão de empregada ou empregado doméstico.
A doméstica dispensada sem justa causa recebe saldo, aviso proporcional, 13º e férias com 1/3, e em vez da multa de 40% saca os 3,2% depositados todo mês (LC 150/2015, art. 22), além do FGTS. Com R$ 2.000 e dois anos e meio de casa, o termo dá R$ 6.879,04 líquidos, e o seguro doméstico é de até 3 parcelas de R$ 1.621,00.
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Calculando…
Estimativa; confira com o RH, o contador ou o sindicato. Convenções e acordos coletivos podem alterar valores, e situações especiais (gestante, acidente de trabalho, estabilidade) não são calculadas. Isto não é consultoria jurídica: dúvidas sobre direitos podem ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Defensoria Pública.
A empregada doméstica tem as verbas da CLT: saldo de salário, aviso prévio proporcional (30 dias + 3 por ano, até 90; LC 150, art. 23), 13º e férias proporcionais com 1/3 e férias vencidas. A diferença é o FGTS: em vez da multa de 40%, o empregador deposita 3,2% por mês (art. 22). Na dispensa sem justa causa, a doméstica saca o FGTS e esses 3,2%; no pedido de demissão e na justa causa, os 3,2% voltam ao empregador. O seguro-desemprego doméstico é de até 3 parcelas de um salário mínimo (arts. 26 e 28).
R$ 2.000, admissão em 10/01/2024, último dia em 30/06/2026, dispensa sem justa causa com aviso indenizado e R$ 1.500 de saldo dos 3,2%: líquido do termo de R$ 6.879,04; a doméstica saca o FGTS e os R$ 1.500,00, e pode pedir o seguro de R$ 1.621,00 por mês.
Não calcula culpa recíproca (metade dos 3,2% para cada lado), morte, contrato de experiência, jornada parcial nem acordo do art. 484-A. O saldo estimado dos 3,2% não tem correção nem os depósitos sobre 13º e férias: o valor certo está no extrato do FGTS. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
Não. O empregador deposita todo mês 3,2% do salário (LC 150/2015, art. 22), que fazem o papel da multa: a doméstica saca esse valor na dispensa sem justa causa.
A doméstica recebe saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3 e férias vencidas; não saca o FGTS, e os 3,2% voltam ao empregador.
Sim: até 3 parcelas de um salário mínimo, para quem foi dispensada sem justa causa e trabalhou como doméstica pelo menos 15 meses nos últimos 24 (LC 150, arts. 26 e 28).
Cálculo Trabalhista
Líquido da empregada, DAE do eSocial e custo do empregador.
Cálculo Trabalhista
Verbas da dispensa, do pedido de demissão, do acordo e da justa causa.
Cálculo Trabalhista
30 dias + 3 por ano completo, até 90, e a data do último dia.
Cálculo Trabalhista
13º integral ou proporcional, 1ª e 2ª parcela com INSS e IRRF.
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